TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.02.002854-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.02.002854-8/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Sergio Leal Martinez e outros

: Vladia Viana Regis

EMBARGANTE : SERRARIA CONTE LTDA/ e outro

ADVOGADO : Agnaldo Chaise

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.500/512

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA FEDERAL DE CHAPECÓ

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1. O acórdão não incorreu em omissão, contradição e obscuridade ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2. O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese

que esposar.

3. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

4. Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

5. Embargos de declaração parcialmente providos da União Federal, Eletrobrás e da Serraria Conte Ltda. e outro, tão-somente para

efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.02.002854-8/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2005-72-02-002854-8-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 10 out. 2024