—————————————————————-
00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.029280-0/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : CARELLI IND/ QUIMICA LTDA/
ADVOGADO : Marcelo Ricardo de Souza Marcelino e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.260
INTERESSADO : INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PR – IPEM/PR
ADVOGADO : Roberto Andre Oresten
INTERESSADO :
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –
INMETRO
EMENTA
ADMINISTRATIVO. INMETRO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO À
LEGISLAÇÃO METROLÓGICA. IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Recurso que, embora conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de
acolhida, qual seja a omissão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.