—————————————————————-
00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2002.70.00.019392-5/PR
RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Dolizete Fátima Michelin
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : SAVERIO AUGUSTO CRETELLA
ADVOGADO : Samir El Hajjar
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – VEÍCULO IMPORTADO – ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
Violação à Portaria DECEX nº 08/91 e aos arts. 23, I, do Decreto-Lei nº 1.455/76 e 516, I, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº
91.030/85), 3º da LICC e 965 do Código Civil, não configurada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.