TRF4

TRF4, 00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.04.01.033658-6/PR, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.04.01.033658-6/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

PARTE AUTORA :

COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS CAFEICULTORES DE PORECATU LTDA/ –

COFERCATU

ADVOGADO : Sidinei Candido de Almeida e outros

PARTE RÉ :

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –

CRMV/PR

ADVOGADO : Renato Farto Lana e outros

SUSCITANTE : 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO

SUSCITADO : 2A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO

PROFISSIONAL. COBRANÇA DE ANUIDADE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.

1. Possui cunho eminentemente tributário a apelação que tem por objeto a discussão acerca da exigibilidade ou não de anuidades de

profissional junto a Conselho, bem como acerca da aferição da ocorrência ou não do fato gerador da obrigação exigida.

2. Competência das Turmas Tributárias (1ª Seção).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, declarar a competência da 2ª Turma, a suscitada, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.04.01.033658-6/PR, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-conflito-de-competencia-no-2005-04-01-033658-6-pr-relator-des-federal-luiz-fernando-wowk-penteado-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 09 set. 2024