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00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2005.04.01.033658-6/PR
RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
PARTE AUTORA :
COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS CAFEICULTORES DE PORECATU LTDA/ –
COFERCATU
ADVOGADO : Sidinei Candido de Almeida e outros
PARTE RÉ :
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARANA –
CRMV/PR
ADVOGADO : Renato Farto Lana e outros
SUSCITANTE : 4A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO
SUSCITADO : 2A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO
PROFISSIONAL. COBRANÇA DE ANUIDADE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
1. Possui cunho eminentemente tributário a apelação que tem por objeto a discussão acerca da exigibilidade ou não de anuidades de
profissional junto a Conselho, bem como acerca da aferição da ocorrência ou não do fato gerador da obrigação exigida.
2. Competência das Turmas Tributárias (1ª Seção).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, declarar a competência da 2ª Turma, a suscitada, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.