TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.06.002039-3/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007

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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.06.002039-3/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : JULIANO MILANO MOREIRA

ADVOGADO : Juliano Milano Moreira

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. BAGAGEM PESSOAL. CONCEITO. PERDIMENTO.

1. O conceito de bagagem está estabelecido no inciso I do art. 153 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 4.543 de 26/12/2002),

repetido na Instrução Normativa SRF 117, de 06/10/1998. Para que qualquer bem se enquadre legitimamente nesse conceito deve

atender a dois requisitos, quais sejam, estar dentro do limite financeiro permitido (cota) e não ter destinação comercial/industrial.

2. No caso dos autos, restou demonstrada a destinação comercial do produto internalizado.

3. Portanto, é legítima a apreensão procedida pela Receita Federal e subseqüente pena administrativa de perdimento, a teor do

disposto no Decreto n.º 4.543 de 26/12/2002 (Regulamento Aduaneiro), em seus artigos 603 e 604.

4. A sentença mantida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.06.002039-3/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-06-002039-3-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 06 ago. 2025