TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007940-4/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007940-4/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOSE FERREIRA NUNES

ADVOGADO : Rafael Valeriano Antunes de Morais e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

DESCARACTERIZAÇÃO.

1. No caso concreto, não merece acolhida o pleito à concessão da aposentadoria rural por idade em face da conjugação de

circunstâncias que, se tomadas individualmente, não seriam suficientes a infirmar a qualidade de segurado especial, mas somadas

descaracterizam o regime de economia familiar, tais como (1) a extensão das Fazendas São José e Conceição, totalizando

aproximadamente 572 hectares, demonstrando tratar-se de grande propriedade rural; (2) a produção bovina e ovina em grande

escala, somando 500 reses e 200 ovelhas, e (3) o cadastramento do autor mediante o INSS como “empregador rural”, tendo,

inclusive, vertido contribuições ao sistema nessa condição.

2. Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007940-4/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2007-71-99-007940-4-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 01 out. 2026