TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005334-6/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005334-6/PR

RELATOR : Juiz MARCELO DE NARDI

APELANTE : NADIR DOS SANTOS LEMES

ADVOGADO : Luiz Carlos Magrinelli e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.

1. Improcede o pedido de aposentadoria rural por idade quando não atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48, § 1º,

106, 142 e 143, da Lei nº 8.213/91.

2. Pela análise do conjunto probatório presente nos autos, não há como ser reconhecida a qualidade de segurada especial da parte

autora, por não comprovado o desempenho de atividade agrícola durante o período eqüivalente à carência.

3. Apelo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.005334-6/PR, Relator Juiz Marcelo De Nardi , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2007-70-99-005334-6-pr-relator-juiz-marcelo-de-nardi-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 07 dez. 2024