TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.12.001404-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/06/2008

—————————————————————-

00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.12.001404-7/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : SADIA S/A

ADVOGADO : Flavio Pigatto Monteiro e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF DE CONCÓRDIA

EMENTA

TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Estando suspensa a exigibilidade do crédito, não há título hábil para embasar a eução, implicando sua extinção.

2. Parcialmente provido o apelo da parte eutada para o fim de majorar o percentual da verba honorária fio pelo julgador a quo

para 5% do valor da causa, atendendo-se aos critérios previstos no art. 20, §§3º e 4º, do CPC.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte eutada e negar provimento à apelação da União e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.12.001404-7/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2006-72-12-001404-7-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025