TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.07.001695-1/SC, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.07.001695-1/SC

RELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI

APELANTE : HILARIO COSTA DA SILVA

ADVOGADO : Cesar Augusto Prudencio da Costa e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. DETONAÇÃO DE ARTEFATO EXPLOSIVO DURANTE INSTRUÇÃO DE

SOLDADOS-RECRUTAS.

– A indenização por dano moral dispensa a existência de crime, havendo somente a necessidade de demonstração da prática de ato

ilícito. O dano moral, em regra, não poderá ser considerado como dano in re ipsa, posto que não se presume o dano pela simples

ocorrência do ilícito. A configuração do dano se dará quando trazidos aos autos dados suficientes à conformação do convencimento

do magistrado acerca da existência não só da conduta ilícita, mas também do prejuízo dela decorrente, ou seja, do dano. Entre eles

deve, necessariamente, existir um o nexo de causalidade, que nada mais é do que a situação probante da relação entre a conduta

ilícita e o dano causado.

– O valor indenizatório arbitrado deve guardar dupla função. A primeira de ressarcir a parte afetada dos danos sofridos, e uma

segunda pedagógica, dirigida ao agente do ato lesivo, a fim de evitar que atos semelhantes venham a ocorrer novamente. Ainda, o

arbitramento da quantia não pode causar enriquecimento sem causa à parte lesada.

– Prequestionamento delineado pelo eme das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa. Precedentes do STJ e do STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e ao recurso adesivo da parte autora, nos termos do relatório, votos
e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.07.001695-1/SC, Relator Juiz Federal Marcelo De Nardi , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-72-07-001695-1-sc-relator-juiz-federal-marcelo-de-nardi-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024