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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.000786-7/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 5A REGIAO/RS
ADVOGADO : Juliano de Souza Trindade e outro
APELADO :
CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – CREA/RS
ADVOGADO : Rosangela Ernestina Baldasso e outros
EMENTA
ADMINISTRATIVO. REGISTRO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO QUÍMICO. ART. 22 DA LEI Nº 2.800/56.
A teor do art. 22 da Lei nº 2.800/56, os engenheiros químicos registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, nos
termos do decreto-lei n.º 8.620, de 10 de janeiro de 1946, deverão ser registrados no Conselho Regional de Química, quando suas
funções, como químico, assim o exigirem.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.