TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.10.000368-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.10.000368-7/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : WILSON ROTTA

ADVOGADO : Jair Antonio Wiebelling e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Suely dos Santos Nunes e outros

EMENTA

AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS BANCÁRIAS.

– A segunda fase da ação de prestação de contas deve se restringir à análise da conformidade contratual dos lançamentos feitos pela

instituição financeira, não cabendo sua utilização como sucedânea de ação revisional.

– Não procede a afirmação de ausência de previsão de juros remuneratórios no contrato, importando na irregularidade dos

lançamentos feitos com tal propósito, uma vez que presente cláusula que prevê a repactuação periódica da ta de juros de acordo

com tas de mercado, prática não considerada pela jurisprudência como ilegal ou mesmo detentora de caráter potestativo.

– Na esteira do que decide esta Turma, são indevidas as tarifas de abertura de crédito, de contratação, de renovação, de manutenção e

de devolução de cheques se não expressamente previstas no contrato.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.10.000368-7/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-70-10-000368-7-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 10 out. 2024