TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.005223-8/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.005223-8/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ESTADO DO PARANA

PROCURADOR : Jose Antonio Peres Gediel

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DO MAL DE ALZHEIMER, INCLUÍDOS

NO ROL DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS PELA PORTARIA Nº 1.318 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

– A Constituição Federal de 1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado, consoante disposto no art. 196. É

obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de

recursos financeiros o acesso à realização de emes necessários o diagnóstico e tratamento de suas mazelas, em especial, as mais

graves.

– Reconhecida a legitimidade passiva ad causam do Estado do Paraná e da União ante a solidariedade dos três entes federativos.

– Tendo em vista que a demanda visa a distribuir remédios para aqueles que não dispõem de recursos suficientes para adquiri-los e

que, muitas vezes, não conhecem os seus direitos e nem sequer imaginam a possibilidade de o Estado fornecer gratuitamente os

medicamentos de que necessitam, a necessidade de se proceder à ampla publicidade da decisão vem a consagrar ainda mais o direito

à saúde.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.005223-8/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-70-00-005223-8-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024