TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.013923-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.013923-9/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : GILSON FERREIRA GAZOLA e outro

ADVOGADO : Antonio Manoel da Costa Santos

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Gerson Luis Matias Freitas e outros

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.

1.Conjunto probatório frágil e inconsistente no tocante às teses da parte demandante.

2.Não-verificada incorreção e/ou abusividade quanto à operacionalização do sistema de amortização, aos indeores aplicados para

reajustar saldo devedor.

3.Não-comprovada a ocorrência de capitalização de juros.

4.Mantida condenação em ônus sucumbenciais, como pelo julgador singular, com base no contido no art. 20 do CPC.(Tab)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.04.013923-9/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2003-72-04-013923-9-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024