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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.014286-7/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : FRANCISCO SIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO : Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Maria Elizabeth da Silva Borges e outros
APELADO : CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO : Damiana Blanco Lopes
EMENTA
SISTEMA HIPOTECÁRIO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA SACRE. 1. Nos
financiamentos pactuados fora do âmbito do SFH, cuja tabela aplicada ao contrato foi a SACRE, não há previsão de que as
prestações sejam reajustadas pelo plano de equivalência salarial e nem respeito ao comprometimento de renda. Em tais contratos não
incide a Súmula 39 deste Regional..2. Não havendo indícios de capitalização de juros no sistema de amortização SACRE, torna-se
inviável a revisão judicial pretendendo o afastamento do sistema
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.