TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.049215-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.049215-7/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos

APELADO : JOICE CORREA RODRIGUES e outro

ADVOGADO : Iracildo Binicheski

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE TRES DE MAIO/RS

EMENTA

PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO AO TEMPO DO ÓBITO. DESEMPREGO. DECRETO N.º 89.312/84.

A apresentação da CTPS sem anotações posteriores ao último vínculo de trabalho encerrado é admitida como prova do desemprego

para fins de reconhecimento da manutenção da condição de segurado prevista no art. 7º, § 1º, e, do Decreto nº 89.312, de 1984.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.049215-7/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2002-04-01-049215-7-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024