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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.049215-7/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Mariana Gomes de Castilhos
APELADO : JOICE CORREA RODRIGUES e outro
ADVOGADO : Iracildo Binicheski
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE TRES DE MAIO/RS
EMENTA
PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO AO TEMPO DO ÓBITO. DESEMPREGO. DECRETO N.º 89.312/84.
A apresentação da CTPS sem anotações posteriores ao último vínculo de trabalho encerrado é admitida como prova do desemprego
para fins de reconhecimento da manutenção da condição de segurado prevista no art. 7º, § 1º, e, do Decreto nº 89.312, de 1984.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, voto e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.