TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.037542-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007

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00006 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.037542-7/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : PARMALAT BRASIL S/A IND/ DE ALIMENTOS

ADVOGADO : Ana Lucia Machado Terra Lopes e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU

SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A substituição de bem penhorado em eução fiscal, a requerimento da parte eutada e sem a concordância expressa do

eqüente, só será admitida se em dinheiro ou fiança bancária. Precedentes do STJ e desta Corte.

No caso, além do requerimento de substituição do bem penhorado por outro imóvel não contar com a concordância da eqüente,

demandará a prática de atos por precatória, em prejuízo à celeridade do processo. A possibilidade de se afastar a necessidade da

concordância do credor é epcional, e apenas se justifica se a negativa for infundada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.037542-7/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-no-ai-no-2007-04-00-037542-7-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026