TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026790-4/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007

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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026790-4/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

AGRAVANTE : LOJAS INTEGRACAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Domingues de Freitas e Castro e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

As CDAs eutadas preenchem os requisitos legais, expressando o tributo devido, a fundamentação legal específica de cada qual e termo inicial e fundamento legal para o cômputo de correção e juros, bem como modo de constituição do crédito.

O fato de a CDA não conter o detalhamento do débito pretendido pela embargante não constitui qualquer vício, porquanto tal não

constitui, como visto nos artigos transcritos, requisitos da CDA, assim como também não é requisito da inicial da Eução Fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026790-4/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026790-4-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 13 nov. 2024