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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2001.70.01.009749-7/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva e outro
PARTE RE : CHEFE DA AGENCIA DE ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL INSS
ADVOGADO : Marcelo Alberto Gorski Borges e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE LONDRINA
EMENTA
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO EM TEMPO COMUM. LIMITE TEMPORAL.
É devida a conversão em tempo comum do trabalho sob condições especiais realizado somente até 28-05-1998.
APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IDADE MÍNIMA. EC Nº 20, DE 1998, ART. 9º.
A concessão de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição exige que o segurado homem tenha 53 anos de idade, nos
termos do art. 9º da EC nº 20, de 1998.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.