TRF4

TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.007041-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.007041-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

PARTE AUTORA : AZTECA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA/

ADVOGADO : Cynthia Varisco e outro

PARTE RE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. SIMPLES. PRESSUPOSTO PARA A OPÇÃO. ART. 9º, XV, DA LEI 9.317/96. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS

INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. DÉBITO IRRISÓRIO. RAZOABILIDADE. DIREITO À OPÇÃO PELO SIMPLES.

1. O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

(SIMPLES), instituído pela Lei nº 9.317/96, consubstancia-se em benefício fiscal e, como tal, comporta a previsão de requisitos

específicos para o ingresso e a permanência no regime, aos quais se submete a empresa que almeja usufruir suas benesses.

2. Não há falar em ilegitimidade do art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96, que estabelece, de forma legítima e razoável, como

condição à opção pelo SIMPLES, que a empresa não possua débitos inscritos em Dívida Ativa, cuja exigibilidade não esteja

suspensa.

3. Entretanto, tendo em conta o postulado da razoabilidade, verifica-se a falta de adequação da norma geral constante no art. 9º,

inciso XV, da Lei nº 9.317/96 ao caso concreto, haja vista que a inscrição em dívida ativa referia-se a débito no valor irrisório de R$

56,17, já quitado pela autora, não devendo ensejar a elusão da empresa do SIMPLES.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2006.71.00.007041-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-remessa-ex-officio-em-ac-no-2006-71-00-007041-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 30 set. 2026