TRF4

TRF4, 00005 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2003.04.01.029785-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007

—————————————————————-

00005 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2003.04.01.029785-7/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ADERBAL CAVANI DA SILVA

ADVOGADO : Julieta Tomedi

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VERANOPOLIS/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. PROCUNCIAMENTO DA CORTE ACERCA DE

MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA À SUA APRECIAÇÃO.

Constatado que o acórdão deliberou sobre questão não debatida nos recursos, impõe-se a correção do esso, em respeito ao

princípio tantum devolutum quantum appellatum.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem, solvida no sentido de restringir a condenação aos limites dos
recursos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2003.04.01.029785-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-questao-de-ordem-na-ac-no-2003-04-01-029785-7-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 01 jul. 2026