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00005 QUESTÃO DE ORDEM NA AC Nº 2003.04.01.029785-7/RS
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
APELANTE : ADERBAL CAVANI DA SILVA
ADVOGADO : Julieta Tomedi
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VERANOPOLIS/RS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. PROCUNCIAMENTO DA CORTE ACERCA DE
MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA À SUA APRECIAÇÃO.
Constatado que o acórdão deliberou sobre questão não debatida nos recursos, impõe-se a correção do esso, em respeito ao
princípio tantum devolutum quantum appellatum.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem, solvida no sentido de restringir a condenação aos limites dos
recursos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.
