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00005 QUESTÃO DE ORDEM EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.017504-5/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : CARLOS UBIRAJARA BARBOSA
ADVOGADO : Arivaldir Gaspar
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 05A VF DE CURITIBA
EMENTA
QUESTÃO DE ORDEM. LEI Nº 8.112/90. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
1. A Lei nº 8.112/90, que instituiu o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações
Públicas Federais regula relação de Direito Administrativo, cuja organização interna deste Tribunal atribui a análise às Turmas
componentes da 2º Seção.
2. Questão de ordem suscitada para provocar o conflito de competência perante a Corte Especial deste Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suscitar questão de ordem, para provocar o conflito de competência perante a Corte Especial deste
Tribunal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.
