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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AR Nº 2002.04.01.023019-9/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
EMBGTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMBGDO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : HILTON GOULART CARDOSO e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO DO CASO.
Os embargos de declaração não se prestam à obtenção de rejulgamento do caso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.
