TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.013361-2/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 11/27/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.013361-2/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

EMBARGANTE : DIARIO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA/

ADVOGADO : Marcos Rodrigues Pereira

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.216/224

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1.O acórdão não incorreu em omissão ante o adequado enfrentamento das questões postas em discussão.

2.O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese que

esposar.

3.Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

4.Embargos de declaração improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.013361-2/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-013361-2-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024