TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.001651-5/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.001651-5/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : MARIA ROSA BIAJOLA

ADVOGADO : Maria Neusa Barboza Richter

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADES OU

CONTRADIÇÕES NÃO CARACTERIZADAS.

Não caracterizada a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, improcedem os embargos de

declaração dele opostos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.001651-5/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-99-001651-5-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024