TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.04.01.042397-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.04.01.042397-3/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : MANUEL DA COSTA FERREIRA e outro

ADVOGADO : Irapuan Indio da Costa

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcio de Andrades Samurio e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM CORREÇÃO

MONETÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. JUROS DE 12%. DESCABIMENTO.

1. Compulsando os autos, verifica-se que às folhas 10, 11 e 12 está o demonstrativo analítico e resumido do débito que não aplica a

cobrança da comissão de permanência. Há indicação das correções monetárias durante o período, juros 3,95%, 5,00%, 1,00% ao

mês, dívida de 13.07.1995 a 04.03.1997, ainda multa de 2%. Honorários de 10% e despesas de cartões.

2. Assim, não houve cobrança de comissão de permanência.

3. Quanto à ta de juros, a questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIn nº 4.

4. Apelo que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.04.01.042397-3/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1999-04-01-042397-3-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024