—————————————————————-
00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.07.000186-0/RS
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
EMBARGANTE : SEIBT MAQUINAS PARA PLASTICOS LTDA/
ADVOGADO : Joao Carlos Blum e outro
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ADESÃO AO PAES. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM SENTENÇA. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE. MATÉRIA
ADEQUADAMENTE ENFRENTADA. PREQUESTIONAMENTO.
Não houve omissão no acórdão pois as questões aventadas foram adequadamente enfrentadas, embora a solução da controvérsia
tenha merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pela embargante.
Embargos acolhidos apenas para efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.
