TRF4

TRF4, 00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.007513-8/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 05/12/2008

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00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.007513-8/PR

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

PARTE AUTORA : RASTELLI GRACIOSA E MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO : Mariana Elisa Dias Sachet

PARTE RÉ : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 07A VF DE CURITIBA

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO. COMPETÊNCIA FUNCIONAL.

Há conexão entre a ação anulatória e a eução, tornando-se obrigatória a reunião dos processos para julgamento simultâneo.

Os autos da ação da anulatória devem prosseguir no juízo da Vara de Euções Fiscais, já que essa goza de competência funcional,

e não o contrário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do juízo suscitado, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de maio de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.007513-8/PR, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 05/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-conflito-de-competencia-no-2008-04-00-007513-8-pr-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-05-12-2008/ Acesso em: 28 jun. 2026