TRF4

TRF4, 00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.028643-1/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/31/2007

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00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.028643-1/SC

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

PARTE AUTORA : LIDIA SCHMITT SCHMITZ espólio

ADVOGADO : Alceu Machado Filho

PARTE RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA JEF CÍVEL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL. PÓLO ATIVO. ESPÓLIO.

O espólio pode integrar o pólo ativo em demanda ajuizada perante o Juizado Especial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, de conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Suscitado, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.028643-1/SC, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-028643-1-sc-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 17 fev. 2025