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00005 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2004.70.08.001867-8/PR
RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
PARTE AUTORA : JCS ASSESSORIA E COM/ EXTERIOR LTDA/
ADVOGADO : Everson Nazario e outro
PARTE RÉ : CHEFE DO ESCRITORIO REGIONAL DO IBAMA EM PARANAGUA/PR
SUSCITANTE : 1A TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO
SUSCITADO : 1A TURMA SUPLEMENTAR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIAO
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIÇO PÚBLICO. PARALIZAÇÃO. GREVE DOS SERVIDORES. MATÉRIA
ADMINISTRATIVA.
1. A questão versando sobre a prestação de serviços da Administração e a sua continuidade, malferidas em razão de greve deflagrada
por servidores públicos, é de natureza administrativa, ainda que a prestação visada possa servir a processo de desembaraço
aduaneiro, o qual não é eminado na ação.
2. Competência da Turma da Segunda Seção (RITRF4ªR, art. 2º, §2º, II).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, julgar procedente o conflito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.