TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.013151-8/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008

—————————————————————-

00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.013151-8/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : REPRESENTAÇÕES FROEDER LTDA/ ME

ADVOGADO : Alendre Roehrs Portinho

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COFINS . LC Nº 70/91. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO (ART. 6º, II). REVOGAÇÃO (LEI Nº 9.430/96, ART.

56). POSSIBILIDADE. SÚMULA 276 STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ.

1. Não sendo matéria reservada à lei complementar, é legítima a revogação da isenção prevista no art. 6º, II, da Lei Complementar nº

70/91, pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96. 2. A isenção da COFINS de que trata a Súmula n.º 276 do STJ refere-se ao período anterior à

revogação do inciso II do art. 6º da LC n.º 70/91 pelo art. 56 da Lei n.º 9.430/96 (vigência em 31.03.1997). 3. Precedentes do e. STF,

que corrobora tal entendimento, e do STJ, que inadmite recurso especial na questão dos autos, por ser matéria de natureza

constitucional.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.71.00.013151-8/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-71-00-013151-8-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024