—————————————————————-
00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.005964-3/SC
RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 371-384
INTERESSADO : GIASSI E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Francisco Manoel da Silva e outros
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
1. Não houve omissão no acórdão, haja vista que a questão foi adequadamente enfrentada, embora a solução da controvérsia tenha
merecido tratamento jurídico diverso daquele preconizado pelo embargante.
2. Incabível a reapreciação da lide em sede de embargos de declaração, sendo admitida a sua análise, com caráter infringente,
tão-somente em situações epcionais, o que não é o caso dos autos.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte para o efeito de prequestionamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.