—————————————————————-
00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.015640-5/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : IND/ DE CALCADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA/
ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ART. 1º DA LEI Nº 9.363/96. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO.
SELIC.
Inadmissível a correção monetária do crédito presumido de IPI nas operações de exportação (Lei 9.363/96) por ausência de previsão
legal. Precedentes do STJ, do STF e desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da impetrante e dar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.