TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.015640-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007

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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.015640-5/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : IND/ DE CALCADOS E ARTEFATOS CARIRI LTDA/

ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ART. 1º DA LEI Nº 9.363/96. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO.

SELIC.

Inadmissível a correção monetária do crédito presumido de IPI nas operações de exportação (Lei 9.363/96) por ausência de previsão

legal. Precedentes do STJ, do STF e desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da impetrante e dar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.015640-5/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-015640-5-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 09 nov. 2024