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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.006774-5/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA LAVINSKY LTDA
ADVOGADO : Antonio Celso Nogueria Leiria e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
TRIBUTÁRIO. COFINS. LC Nº 70/91. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. (ART. 6º, II). REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/96.
Sendo a COFINS contribuição de seguridade social com suporte no inciso I do art. 195 da CRFB/88, não é necessária lei
complementar para sua disciplina.
A LC nº 70/91 é materialmente ordinária, possuindo status de lei complementar apenas em sua acepção formal, portanto, a Lei nº
9.430/96 revogou validamente a isenção prevista no art. 6º, II da LC 70/91.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.