TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.006774-5/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007

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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.006774-5/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA LAVINSKY LTDA

ADVOGADO : Antonio Celso Nogueria Leiria e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COFINS. LC Nº 70/91. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. (ART. 6º, II). REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/96.

Sendo a COFINS contribuição de seguridade social com suporte no inciso I do art. 195 da CRFB/88, não é necessária lei

complementar para sua disciplina.

A LC nº 70/91 é materialmente ordinária, possuindo status de lei complementar apenas em sua acepção formal, portanto, a Lei nº

9.430/96 revogou validamente a isenção prevista no art. 6º, II da LC 70/91.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.006774-5/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 09/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-00-006774-5-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-09-26-2007/ Acesso em: 03 out. 2024