TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.04.000273-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.04.000273-3/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : MELLO TURISMO E VIAGENS LTDA/

ADVOGADO : Jucimara Souza de Mello e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PASSO FUNDO

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE ÔNIBUS QUE TRANSPORTAVA MERCADORIAS INTERNADAS

IRREGULARMENTE. MULTA DO ART. 75 DA LEI Nº 10.833/03. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE.

1. A multa prevista no art. 75 da Lei nº 10.833/03 visa inviabilizar a prática de contrabando e descaminho, constituindo a retenção

do veículo até o pagamento daquela uma garantia a efetividade da lei.

2. Afastada a presunção de boa-fé, correta a retenção do veículo.

3. O disposto no art. 75 da Lei nº 10.833/03 não fere os princípios do livre ercício do trabalho ou profissão (art. 5º, inc. XIII), do

devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV), e da livre iniciativa (art. 170) previstos na Constituição, porquanto não são

absolutos e devem ser observados em conjunto com os demais preceitos constitucionais.

4. A apreensão do veículo e a aplicação da respectiva multa visam abalar os recursos econômicos daqueles que promovem o

contrabando e o descaminho e em nada se assemelham ao pagamento de tributos, sendo inaplicável o enunciado da Súmula nº 323

do STF.

5. Apelação e remessa oficial providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à9 remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.04.000273-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-71-04-000273-3-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 07 nov. 2024