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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.00.043232-8/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : MONTANA IND/ DE MAQUINAS LTDA/
ADVOGADO : Ricardo Nussrala Haddad e outros
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 08A VF DE CURITIBA
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COMERCIANTES ATACADISTAS.
INGRESSOS DESONERADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO PELO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO VINCULADO AOS PRESSUPOSTOS DE BENEFÍCIO FISCAL.
1. O art. 153, §3º, II, da CF/88, ao encerrar a expressão “montante cobrado” nas (operações) anteriores, a qual pressupõe
indubitavelmente a incidência do imposto e o conseqüente ônus tributário, culminou por impedir, categoricamente, a possibilidade
de creditamento do IPI quando nas operações anteriores inexistiu tributação.
2. Não possuindo amparo no princípio da não-cumulatividade, a obtenção dos créditos de IPI na forma do art. 165 do Decreto nº
4.544/02 (RIPI) assume a natureza de benefício fiscal, ficando estreitamente condicionada aos limites impostos pela norma
concessiva.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial e julgar prejudicada a apelação da
impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.