TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.00.043232-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008

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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.00.043232-8/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : MONTANA IND/ DE MAQUINAS LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Nussrala Haddad e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 08A VF DE CURITIBA

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COMERCIANTES ATACADISTAS.

INGRESSOS DESONERADOS. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO PELO PRINCÍPIO DA

NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO VINCULADO AOS PRESSUPOSTOS DE BENEFÍCIO FISCAL.

1. O art. 153, §3º, II, da CF/88, ao encerrar a expressão “montante cobrado” nas (operações) anteriores, a qual pressupõe

indubitavelmente a incidência do imposto e o conseqüente ônus tributário, culminou por impedir, categoricamente, a possibilidade

de creditamento do IPI quando nas operações anteriores inexistiu tributação.

2. Não possuindo amparo no princípio da não-cumulatividade, a obtenção dos créditos de IPI na forma do art. 165 do Decreto nº

4.544/02 (RIPI) assume a natureza de benefício fiscal, ficando estreitamente condicionada aos limites impostos pela norma

concessiva.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial e julgar prejudicada a apelação da
impetrante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.70.00.043232-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-70-00-043232-8-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 10 out. 2024