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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.003980-5/PR
RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE : EDSON JOSE LARA
ADVOGADO : Carlos Augusto Garcia
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. JUÍZO DEPRECADO. INCOMPETÊNCIA.
Ao juízo deprecado somente é possível o julgamento dos embargos quanto às questões relativas unicamente a vícios ou defeitos da
penhora, avaliação ou alienação de bens, mostrando-se incompetente quando a discussão nos autos ultrapassar tais questões.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.