TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004432-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004432-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : HANSA ALIMENTOS LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Dani Leonardo Giacomini e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.

1. É entendimento desta Turma que os honorários de advogado devem ser fios em 10% sobre o valor da causa ou da condenação,

afastando-se desse critério apenas quando tal valor for exorbitante ou quando restar muito aquém daquilo que efetivamente deveria

receber o advogado.

2. Recurso provido para elevar a verba honorária para 3% do valor da causa, com fundamento no art. 20, §4º, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004432-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2006-71-99-004432-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024