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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.08.004373-8/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : WILMA FINKLER
ADVOGADO : Gilson Jose Popioleki dos Santos
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF EXEC.FISCAIS DE NOVO HAMBURGO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. DEFESA DA MEAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
1 – Para a elusão da meação, deve ser comprovado pelo credor que a dívida contraída pelo cônjuge não tenha revertido em
benefício da família, e sim da empresa eutada da qual é sócio.
2 – Em se tratando de bem indivisível, o resguardo da meação se dá através da sub-rogação da cônjuge do eutada na metade do
preço obtido por ocasião da alienação judicial do bem.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
