TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.003516-5/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/14/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.003516-5/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : ERNESTO LUIZ GOMES ALQUATI

ADVOGADO : Rafael Tremper Leonetti e outros

APELADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG

ADVOGADO : Paulo Antonio Soares

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. MP N.º 2.225-45/01. INTERESSE PROCESSUAL.

SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.

A previsão de pagamento administrativo do diferencial de reajuste de 3,17¨%, nos termos da MP n.º 2.225-45/01, não compromete o

interesse processual dos servidores públicos à concessão judicial de dito percentual.

Sentença cassada, com retorno dos autos à origem, para apreciação do mérito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.003516-5/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-71-01-003516-5-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-14-2008/ Acesso em: 03 out. 2024