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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.003516-5/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : ERNESTO LUIZ GOMES ALQUATI
ADVOGADO : Rafael Tremper Leonetti e outros
APELADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG
ADVOGADO : Paulo Antonio Soares
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. MP N.º 2.225-45/01. INTERESSE PROCESSUAL.
SUBSISTÊNCIA. SENTENÇA CASSADA.
A previsão de pagamento administrativo do diferencial de reajuste de 3,17¨%, nos termos da MP n.º 2.225-45/01, não compromete o
interesse processual dos servidores públicos à concessão judicial de dito percentual.
Sentença cassada, com retorno dos autos à origem, para apreciação do mérito.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.