TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.029671-0/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.029671-0/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : VINILDA GONCALVES

ADVOGADO : Marcos Antonio Hall e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEARA/SC

EMENTA

APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. DESCONFIGURAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA

FAMILIAR.

Não tem direito à aposentadoria por idade a autoqualificada trabalhadora rural quando restar desconfigurado o regime de economia

familiar. Hipótese em que a família não retirava sua subsistência elusivamente do trabalho rural, mas do trabalho urbano ercido

pelo esposo da autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, ficando prejudicado o recurso adesivo da parte
autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.029671-0/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-04-01-029671-0-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-25-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024