—————————————————————-
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.001723-8/PR
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 9A REGIAO/PR
ADVOGADO : Renato Antunes Villanova
APELADO : COOPERATIVA AGRICOLA CONSOLATA LTDA/
ADVOGADO : Ademar Silva dos Santos e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PRELIMINARMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. COOPERATIVA. COMERCIALIZAÇÃO.
SERVIÇO DE ARMAZENAGEM. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO.
1. Não vislumbro qualquer prejuízo ao réu que configure cerceamento de defesa, não havendo óbice ao julgamento antecipado da
lide.
2. Não é necessário que empresa dedicada à produção e comercialização de erva-mate mantenha registro junto ao Conselho Regional
de Química, uma vez que a atividade básica desenvolvida não se encontra amoldada à química, consoante elenco de funções anotado
no art. 335 da CLT.
3. A atividade desenvolvida pela autora é a comercialização, serviço de armazenagem, serviço de abastecimento, serviços
financeiros e serviços técnicos e sociais, não se enquadrando como atividade sujeita ao registro e fiscalização pelo conselho
Regional de Química.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
