TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.051006-5/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.051006-5/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : LEOCADIA PACHECO DOS SANTOS LIMA sucessão

ADVOGADO : Carlos Alberto Moro e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A

PARTIR DA LEI QUE A INSTITUIU. JUROS COMPENSATÓRIOS TÊM COMO TERMO INICIAL A DATA DA IMISSÃO

DE POSSE E DEVEM SER CALCULADOS PELO PERCENTUAL DE 12% AO ANO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR À

PUBLICAÇÃO DA MP 1.577/97, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE.

Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, parcial provimento à apelação, vencida em parte a Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.051006-5/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2004-04-01-051006-5-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 05 out. 2024