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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.051006-5/SC
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : LEOCADIA PACHECO DOS SANTOS LIMA sucessão
ADVOGADO : Carlos Alberto Moro e outro
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A
PARTIR DA LEI QUE A INSTITUIU. JUROS COMPENSATÓRIOS TÊM COMO TERMO INICIAL A DATA DA IMISSÃO
DE POSSE E DEVEM SER CALCULADOS PELO PERCENTUAL DE 12% AO ANO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR À
PUBLICAÇÃO DA MP 1.577/97, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS COMPENSADOS INDEVIDAMENTE.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, parcial provimento à apelação, vencida em parte a Juíza Federal Vânia Hack de Almeida, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.