TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.014285-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.014285-5/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : FRANCISCO SIRIO DOS SANTOS

ADVOGADO : Jamil Abdelrazzak Abdala Abo Abdo

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Maria Elizabeth da Silva Borges e outros

APELADO : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : Damiana Blanco Lopes

EMENTA

PROCESSO CIVIL. CONSIGNATÓRIA. DEPÓSITO. VALORES INSUFICIENTES. EXECUÇÃO.

O § 2º do art. 899 do Código de Processo Civil faculta ao credor, tendo concluindo a sentença que são insuficientes os depósitos,

promover a eução das importâncias pagas a menor nos próprios autos da consignatória.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.014285-5/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-71-08-014285-5-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 31 jul. 2026