TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.027023-7/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/23/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.027023-7/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : HUGO MORGENSTERN NETO

ADVOGADO : Carlos Alberto Grolli

: Demetrio Berehulka

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.

NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA.

A alegação de nulidade da arrematação, após a expedição da respectiva carta, não pode ser deduzida nos próprios autos da eução

ou por embargos, cabendo ao eutado ajuizar ação de nulidade, pela via ordinária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.027023-7/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-70-00-027023-7-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025