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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.01.001239-7/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ROSEMARY DO ROCIO DE SOUZA
ADVOGADO : Herbert Zimath Junior e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : BENTA DA SILVA ANDRADE PACHECO
ADVOGADO : Carlos Alberto Braun Garcia e outros
EMENTA
MILITAR. PENSÃO MILITAR. COMPANHEIRA. CONCORRÊNCIA COM A VIÚVA.
Comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a companheira à quota parte de pensão deia por ex-combatente,
em concorrência com a viúva, a contar do pedido efetivado na seara administrativa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.
