TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.063414-9/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.063414-9/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE :

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇAO LTDA – MASSA

FALIDA

ADVOGADO : Maria Jacoby Wingert

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. LEGITIMIDADE DA CEF. MULTA CONTRA MASSA FALIDA.

A CEF, na qualidade de gestora do FGTS, pode representá-lo em eução fiscal.

Súmula nº 192 do STF: Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.

Súmula 565 do STF: A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência.

Apelações improvidas.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.063414-9/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2000-04-01-063414-9-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 01 out. 2026