TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.014398-2/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008

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00005 AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.014398-2/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1883

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : RAMON RAMIRES CORREA

ADVOGADO : Renato Kadletz e outro

: Mariana Kadletz

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. GREVE. SUSPENSÃO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL.

Greve não é motivo de força maior, nos termos do disposto nos arts. 265, V e 507, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de maio de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.04.01.014398-2/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-regimental-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-04-01-014398-2-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-14-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025