TRF4

TRF4, 00005 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.003271-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00005 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.003271-0/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : DE MARLUS COM/ E REPRESENTACOES/ DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART.34 DA LEI 6830/80.

1. Dispõe o art. 34 da Lei nº 6.830/80 serem os embargos infringentes e os embargos de declaração os únicos recursos cabíveis das

sentenças de primeira instância nas euções de valor igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional

(ORTN´s), sendo tais recursos decididos pelo próprio juízo recorrido.

2 . O valor de alçada deve ser auferido, observada a paridade com a ORTN, pelo valor quantitativo do débito principal, devidamente

atualizado, acrescido dos consectários legais, à época do ajuizamento da ação, desimportando o fato de terem sido extintas as

ORTNs.

3. O art. 34 da LEF não padece de inconstitucionalidade. Precedentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.72.05.003271-0/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-agravo-legal-em-apelacao-civel-no-1996-72-05-003271-0-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 21 out. 2026